Dossiê interno · Atendente
Vanessa, quem cuida da porta e do fechamento
Atende, agenda e fecha a venda no WhatsApp. É ela quem tira as avaliações das suas costas, e é ela quem passa a ter acesso aos seus leads.
A primeira linha de contato da Plenittá
Vanessa Fernandes da Silva, atendente e recepção com função de vendas. É o filtro entre o anúncio e a sua cadeira: acolhe o lead, qualifica, agenda e fecha.
Trabalha de casa, sob demanda
A Vanessa opera em home office e só quando há atendimento, sem jornada fixa. Ela trabalha em horários que você não pode, então tira as avaliações e o agendamento das suas costas e libera as suas mãos pra procedimento.
Prestação de serviços: não é CLT
A decisão (14/07) é contratar a Vanessa como prestadora de serviços autônoma, sem vínculo empregatício. É o modelo que combina com o trabalho remoto e sob demanda.
Home office, sob demanda, com remuneração fixa + comissão
Sem jornada fixa e sem registro em carteira. A Vanessa presta o serviço quando há atendimento e recebe uma ajuda de custo mensal mais uma fatia do que vender, o que alinha o interesse dela ao seu: quanto mais ela vende, mais ela ganha.
O que o contrato precisa proteger
A Vanessa vai ter acesso aos leads e aos contatos da Plenittá. É a informação mais valiosa do consultório. O contrato de prestação precisa trancar isso: é o que te protege se a relação um dia terminar.
Confidencialidade e não-desvio de clientela
- Sigilo dos dados. Tudo que ela acessa (leads, contatos, histórico de cliente) é informação confidencial da Plenittá, não pode ser copiado, levado nem usado fora do consultório.
- Não-desvio de clientela. Ela não pode desviar, aliciar ou atender por fora as clientes que chegaram pela Plenittá, durante o contrato e por um período após a saída.
- Cláusula de multa. A quebra de sigilo ou o desvio de cliente aciona multa contratual: é o que dá dente à proteção e desestimula o desvio.
LGPD: o dado da cliente é responsabilidade sua
- A Vanessa trata dado pessoal de terceiros (nome, telefone, queixa de saúde/estética). Isso entra na Lei Geral de Proteção de Dados.
- O contrato precisa prever finalidade e dever de sigilo: os dados só podem ser usados pra atender a cliente da Plenittá, e ela responde por vazamento.
- Boa prática: acesso só ao necessário, nada de exportar base pra aparelho pessoal, e devolução/descarte dos dados ao fim do contrato.
Por que isso vem antes de tudo
Contratar quem fala com o cliente sem blindar a base é o erro clássico de consultório pequeno. As três travas (sigilo, não-desvio e multa) mais a camada LGPD são baratas de colocar no papel agora e caras de não ter depois. Estas linhas são o que o contrato precisa conter; a redação final fica com o Bernardo (jurídico).
Dados cadastrais e documentos
Registro compacto pra sua consulta como contratante. Dado pessoal sensível: uso interno do consultório, não circula fora.
Com as cláusulas de confidencialidade, não-desvio e multa. A redação fica com o Bernardo (jurídico).
Contratada certo, ela vende por você. Blindada certo, a base é sua.
Prestação autônoma, sob demanda, com comissão que alinha o interesse dela. E as cláusulas de sigilo, não-desvio e LGPD protegendo o ativo mais valioso do consultório: os seus clientes.